quarta-feira, junho 18, 2008

Filme para hoje

3 comentários:

Anônimo disse...

oi andreia, continuo sem ter o teu numero no meu telm (mea culpa)mas presumo que aquela historia de perguntas de sofia d' alte (nao é para todos, nao sei onde é que ela foi buscar este apelido sendo ela nortenha, nada conta o pessoal do norte é claro) seja da tua "pixoa"?
Portanto aqui te deixo algumas perguntas apesar de não ser este o local apropriado:

1º qual sentido da palavra objecto no art. 280º CC?

2º quais requisitos de obj negocial?

3.ºqual diferença entre impossibilidade legal e ilicitude?

4ºquais modelos de contratação que conhece?

5º o que é uma CCGeral? quais suas características?

6º qual diferença contrato quoad effectum e constitutionem?

7º quais institutos em confronto no art. 236ºCC?

8ºQuais são as clausulas acessórias que conhece? como distingue modo e termo?

9º Como distingue boa fé obj. e subj. (pergunta clássica)

10º Quais requisitos para neg ser usurário?

11º há culpa in contrahendo na contratação automática? há proposta e aceitação na contratação automática?

12º pressupostos e modalidades de simulação?

13º qual valor jur de neg simulado? e do neg dissimulado?

14.ºdiferença erro base negocio e alteração das circunstãncias?

15º diferença convite a contratar e oferta ao publico? E entre proposta e convite a contratar?

16º diferença reserva mental e simulação? e entre coacção moral e coacção fisica?

17º o que é a dupla causalidade? O que é a essencialidade no erro? o que é a propriedade no erro?

18º quais causas extinçao de proposta?

19.º quais deveres de art 227º CC?

20º O art. 234ºCC é caso de silencio ou aceitação tácita?

21º O neg anulável é válido?

22ºa nulidade da condição gera nulidade do neg? E no caso inverso?

23º qual diferença entre dolo e simulação?

24ºA declaraçao nao séria produz expectativas? elas serão tuteladas?

25º qual é a regra geral de imputação do dano? quais os tipos de imputação e requisitos de responsabilidade civil?( esta eu sei, a resposta seria que o lesado é quem geralmente suporta o dano, a menos que o possa imputar a outrém em sede responsabilidade civil)

26º o silencio vale como declaração?

27º o que é uma declaração negocial e quais suas modalidades?

28ºqual diferença coacção fisica e falta consciência da declaração?E entre esta e o erro?

29º qual eficácia jur. da proposta?

30º Em que momento é que a oferta ao publico se torna eficaz?

31ºqual é ratio legis de ser anulavel um neg celebrado com condição?

32.º exemplos de situações jur activas e passivas?

33º diferença entre erro vicio e erro obstáculo?

E pronto é tudo... gostaste?

espero que tenhas uma oral pequenina e que entretanto aproveites para descansar. bj e se tiveres alguma duvida manda msg para o meu mail (marcioanjos@sapo.pt)

Persona Naturale disse...

Ganda maluco lol Sim sou eu lol
Brigadinha... Vamos lá ver se é desta!?! lol

Bjinhos

Joaninha disse...

olha agora toda a gente que vier aqui e tiver duvidas de TGDC vai mandar duvidas po mail do marxio!!!!
lol
tas feito agora e que nao te largam!!!lol XD*******